Concedida patente nacional
a inovação da Masterlux
Dispositivo fotoluminescente retroiluminado e o seu processo de produção é patenteado
A Masterlux recebeu, em 2024, a patente para o seu “dispositivo fotoluminescente retroiluminado para sinalização de segurança e o seu processo de produção”.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu a patente a esta invenção da Masterlux, destacando que “o dispositivo fotoluminescente compreende um painel de díodos orgânicos de emissão de luz (OLEDs) e uma película fotoluminescente sobre ele disposta, em que a película compreende pelo menos um pictograma de segurança que é constituído por uma mistura fotoluminescente. A invenção situa-se no campo dos dispositivos de sinalização e iluminação de segurança sinalizada”.
O INPI declarou, ainda, que “o dispositivo fotoluminescente retroiluminado pode ser aplicado simultaneamente à sinalização de segurança e à iluminação de segurança”, para além de ser uma “invenção suscetível de aplicação industrial por o seu objeto poder ser utilizado na indústria de dispositivos de sinalização de segurança”.
Tendo sido considerada uma “novidade” e “atividade inventiva”, a patente vigorará pelos próximos 20 anos.
É com orgulho que a Masterlux recebe esta distinção, um reconhecimento importantíssimo do estudo, da criatividade e da inovação que são a base de trabalho da marca e produtos da marca.